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Wilson Santos organiza 3ª Expedição Fluvial para mapear irregularidades no rio Cuiabá

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Para acompanhar a situação do rio Cuiabá, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) já organiza a 3ª edição da Expedição Fluvial para identificar os pontos críticos que necessitam de atenção para manter o equilíbrio ambiental. Diante disso, nesta quinta-feira (12), ele se reuniu com o grupo de trabalho que envolve representantes de diferentes entidades e definiu a execução da ação entre os dias 9 a 13 de março.

“Tivemos uma importantíssima e proveitosa reunião para discutir a organização da nossa expedição, ao longo desse rio Cuiabá, em toda a sua extensão, desde a barragem de Manso até a divisa com Mato Grosso do Sul. Os objetivos são observar as agressões ao rio, identificar esses fatos, ouvir as populações ribeirinhas e fazer um relatório sobre a situação atualizada no rio Cuiabá. Então, desde já quero agradecer a todas as entidades que estão participando dessa expedição”, disse o parlamentar.

É previsto que o grupo de trabalho navegue no rio Cuiabá entre os municípios de Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste, Acorizal, Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço e Poconé. “Precisamos identificar os pontos irregulares que o rio enfrenta, como a quantidade de dragas e tablados, o nível do lixo e esgoto lançados que interfere na qualidade da água e na vida da fauna aquática – como os peixes, a degradação ambiental com o desmatamento no entorno do rio que acaba ocasionando o assoreamento no solo, entre outros”, explica o deputado.

Wilson Santos, que preside o Observatório da Pesca da Assembleia Legislativa, instituído pela Lei n.° 12.197/2023, vai aproveitar também a expedição para dialogar com a população ribeirinha e pescadores, principalmente para ter um parâmetro de como está a situação da categoria pesqueira desde que a Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, entrou em vigor – há cerca de dois anos.

Além da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o grupo de trabalho envolve representantes da Marinha do Brasil – Capitania Pluvial de Mato Grosso, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), prefeituras e Câmaras de Vereadores dos municípios da área de abrangência do rio Cuiabá, além de doutores, cientistas e estudiosos do tema.

Fonte: ALMT – MT

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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