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Wilson Santos cobra liberação de emendas impositivas

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Com direito a R$ 25,7 milhões em emendas impositivas para o exercício de 2025 e menos da metade do valor paga pelo governo estadual, cerca de R$ 11 milhões – o deputado estadual Wilson Santos (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (11), para cobrar a liberação do restante dos recursos – mais de 50% do valor deverá ser destinada à área da saúde, conforme a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar afirmou que, caso o pagamento não seja regularizado, o próximo passo será recorrer à Justiça, juntamente com outros deputados que enfrentam a mesma situação. “As emendas não são para mim e nem para a minha família. Vamos à Justiça, como fez a deputada Janaína Riva (MDB), exigir o cumprimento das emendas. O governo retalha e persegue aqueles que fazem contraponto, que mostram os erros e não são compreendidos”, declarou.

Conforme dados do Portal de Transparência da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), entre 2021 e 2024, teve uma média de R$ 53,5 milhões em emendas pagas no período. Deste montante, os valores evoluíram de aproximadamente R$ 4,6 milhões em 2021 para cerca de R$ 21,8 milhões em 2024.

“Eu acredito que vão pagar, porque é impositiva. É um pagamento constitucional. Não sou eu que estou perdendo. Quando o governo deixa de pagar a mim e a outros deputados, ele erra, porque as emendas são impositivas e há obrigação legal de quitá-las”, enfatizou Wilson Santos.

O deputado salienta que o atraso só atinge as áreas prioritárias que beneficiam o cidadão, principalmente o setor da saúde. “As emendas são para as comunidades mato-grossenses, como o grande polo do bairro São João Del Rey, em Cuiabá, com mais de 40 mil pessoas que dependem da minha emenda de R$ 2 milhões para concluir a construção da Unidade Básica de Saúde da região. É para atender gente humilde, que não tem plano de saúde. E o governo não paga a minha emenda”, declarou.

Além dos 50% a serem destinados para a saúde, o restante das emendas impositivas pode ser aplicado em áreas como infraestrutura, educação, agricultura, esporte, cultura e assistência social, beneficiando municípios e entidades em todo o estado de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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