Política
Wellington Fagundes repudia desfile com enredo político na Sapucaí e reforça que já havia protocolado representação
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O senador por Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL-MT) repudiou os carros alegóricos e a utilização do evento carnavalesco na Sapucaí deste domingo, para, promover narrativa político-partidária. Para o parlamentar, houve desvio da finalidade cultural do espetáculo, com exposição de mensagem que ultrapassa o campo artístico.
O desfile da Acadêmicos de Niterói, no Sambódromo, ganhou repercussão nacional ao levar para a avenida um enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com fortes referências ao cenário político recente e críticas a adversários.
Entre os destaques, um carro alegórico apresentou a figura de um palhaço sentado atrás das grades, usando tornozeleira eletrônica danificada, interpretação associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, apelidado por opositores de “Bozo”. Em outra ala, o personagem fez gestos com as mãos em referência a episódios políticos marcantes dos últimos anos e apareceu cercado por cruzes que remetiam às vítimas da pandemia.
A comissão de frente encenou ainda a passagem da faixa presidencial de Lula para Dilma Rousseff, seguida por representação do impeachment com a entrada de Michel Temer.
Wellington destacou que já havia se antecipado ao episódio. Na semana retrasada, na condição de líder do Bloco Vanguarda no Senado, protocolou junto do senador Marcos Pontes, representação formal questionando o desfile e sua possível caracterização como campanha eleitoral antecipada. O documento foi subscrito por diversos senadores integrantes do bloco, demonstrando posicionamento coletivo.
Fagundes diz que o debate não se trata de censura ao Carnaval, mas do cumprimento da legislação eleitoral e da garantia de isonomia entre todos os agentes políticos. Ele defende que eventos de grande alcance, com transmissão internacional, não podem ser utilizados para promoção pessoal fora do período permitido por lei.
Antes da realização do desfile, o Tribunal Superior Eleitoral analisou e entendeu que não seria possível classificar previamente o evento como propaganda antecipada, uma vez que ainda não havia ocorrido. Contudo, os ministros ressaltaram que a decisão não representava salvo-conduto e que eventual irregularidade poderia ser analisada posteriormente.
“Diante da repercussão e do conteúdo efetivamente apresentado na avenida, nossa representação busca justamente a apuração técnica dos fatos, à luz da Lei nº 9.504/97. É fundamental que a Justiça Eleitoral avalie se houve promoção político-eleitoral antecipada, garantindo respeito às regras e equilíbrio no processo democrático”, afirmou Wellington Fagundes.
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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