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Leis de Botelho fortalecem proteção à infância e valorizam o Carnaval em MT

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O deputado estadual Eduardo Botelho (União) é autor de duas importantes leis que fortalecem o Carnaval em Mato Grosso sob os aspectos da proteção social, da valorização cultural e do desenvolvimento econômico. As normas tratam tanto da segurança de crianças e adolescentes durante as festividades quanto da inclusão do Carnaval Regional fora de época no calendário oficial do Estado.

A Lei nº 12.726/2024 estabelece medidas preventivas voltadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes nas festas populares e no Carnaval em todo o território mato-grossense. A legislação determina a realização de ampla campanha de sensibilização, com participação do Poder Público e da sociedade civil, para prevenir violências praticadas contra crianças e adolescentes nos períodos que antecedem as grandes festividades.

Para garantir a efetividade das ações, a norma prevê articulação entre os órgãos gestores das áreas de saúde, educação, assistência social e turismo, juntamente com a rede de proteção à criança e ao adolescente, conselhos tutelares, comissões e comitês de enfrentamento à violência. Também estabelece a distribuição de material informativo a bares, conveniências e estabelecimentos situados no entorno dos eventos, alertando sobre o cumprimento das legislações vigentes. Como medida de prevenção, assegura a presença de policiamento e do Corpo de Bombeiros nos locais de realização das festas, além de orientar sobre a adequação do repertório musical conforme a faixa etária, evitando conteúdos de apologia ao sexo ou à violência.

Já a Lei nº 12.396/2024 inclui no calendário oficial de eventos do Estado o Carnaval Regional fora de época, a ser comemorado anualmente no mês de setembro. A iniciativa tem como objetivo estimular o turismo, promover lazer à população e impulsionar a economia, com geração de empregos e incremento na comercialização de produtos e serviços. A legislação também estabelece que os festejos devem valorizar a cultura local, resgatando tradições e histórias do povo mato-grossense, com participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, associações de dança e folclore, além da Secretaria de Estado responsável pela área cultural.

Para Eduardo Botelho, as duas leis refletem um compromisso com o desenvolvimento aliado à responsabilidade social. “O Carnaval é uma manifestação cultural importante, que movimenta a economia, gera emprego e fortalece a identidade do nosso povo. Mas também precisamos garantir que seja um ambiente seguro, especialmente para nossas crianças e adolescentes. Essas leis asseguram que a festa aconteça com organização, respeito e proteção às famílias mato-grossenses”, destacou o parlamentar.

Com as iniciativas, o deputado reforça a defesa de políticas públicas que conciliam incentivo à cultura, fortalecimento do turismo e cuidado com as pessoas, promovendo um Carnaval mais estruturado, inclusivo e seguro em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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