Política
Dilmar Dal Bosco garante emenda paga de R$ 200 mil para compra de motos aos agentes de saúde em Araguainha
Política
O município de Araguainha (470 km da capital) recebeu um reforço direto na atenção básica. Uma emenda parlamentar de R$ 200 mil, já paga, destinada pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), para a compra de motos que serão usadas pelos agentes de saúde. O recurso atende a uma solicitação do presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Claudio (Careca), juntamente com todos os vereadores, e tem como objetivo dar mais condições de trabalho às equipes que fazem visitas domiciliares e acompanham famílias em diferentes regiões do município.
Na prática, a aquisição das motos busca reduzir o tempo de deslocamento e ampliar o alcance das equipes, principalmente em áreas mais afastadas. Agentes de saúde dependem de mobilidade para cumprir rotinas como acompanhamento de gestantes, idosos, pacientes crônicos, atualização cadastral e orientação preventiva. Com transporte adequado, o serviço tende a ganhar regularidade, aumentar a cobertura e melhorar a resposta a demandas do dia a dia da rede municipal.
Dilmar Dal Bosco afirmou que a prioridade do mandato é garantir que o recurso público vire estrutura e atendimento em todos os municípios. “A emenda já está paga e vai virar equipamento para quem está na linha de frente. É investimento direto na atenção básica e no trabalho dos agentes em Araguainha”, disse o deputado.
Presidente da Câmara, Vereador Careca, destacou que o pedido foi feito com base na necessidade real do município. “A gente conhece a rotina e sabe o que falta. Deputado Dilmar sempre foi parceiro do nosso município, em diversas áreas como agricultura familiar, esporte, educação. Com essas motos, os agentes vão conseguir atender melhor, com mais agilidade e mais presença nas comunidades”, afirmou Careca.
A emenda para Araguainha se soma a outras ações do parlamentar em diferentes regiões de Mato Grosso, com foco em fortalecer serviços essenciais e garantir entregas objetivas aos municípios. Agora, o próximo passo é a execução por parte da prefeitura, com a compra e a entrega dos veículos às equipes.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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