Política
Defesa de Moretto resulta em avanços para pavimentação da MT-358 e MT-440
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Foto: Neto Graciano/Assessoria de Gabinete
O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) participou, nesta terça-feira (24), de uma agenda institucional junto ao Governo de Mato Grosso, realizada no município de Comodoro, ao lado do governador Mauro Mendes (União) e do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. O encontro resultou no anúncio de importantes investimentos para a região Oeste, com destaque para obras estruturantes defendidas diretamente pelo parlamentar junto ao governo estadual.
A principal pauta da agenda foi a autorização da licitação para a pavimentação de 22,09 quilômetros da MT-358, no trecho entre a BR-364 e a MT-235, ligando os municípios de Nova Lacerda e Comodoro. A obra prevê investimento de R$ 46.497.558,57, conforme planilha da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), e representa um avanço histórico para a mobilidade, a segurança viária e o escoamento da produção regional.
Outro destaque foi o lançamento da implantação e pavimentação de 12 quilômetros da MT-440, no trecho entre a MT-235, Nova Alvorada, entrada de vicinal até o Rio Margarida, com investimento estimado em R$ 24.035.829,71. As duas rodovias foram tratadas como prioridades pelo deputado Moretto, que fez a defesa direta das obras junto ao governo estadual.
“São investimentos essenciais para integrar a região, fortalecer a economia local e garantir mais qualidade de vida à população. Levamos essas demandas ao Governo do Estado e obtivemos encaminhamentos concretos”, destacou Moretto.
Além das rodovias estaduais, a agenda incluiu a entrega de ações do Programa SER Família, a autorização para análise de convênios destinados à pavimentação de vias urbanas em bairros do município, a destinação de máquinas e equipamentos para o setor produtivo rural e a confirmação da construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Deputado Djalma Carneiro da Rocha, ampliando a infraestrutura educacional.
O deputado reforçou que seguirá acompanhando todas as etapas dos projetos anunciados. “Nosso compromisso é garantir que esses investimentos saiam do papel e se transformem em benefícios reais para Comodoro e toda a região Oeste”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.
Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.
O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.
A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
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