Opinião
Saúde mental como risco estrutural: o que o Brasil precisa encarar em 2026
Opinião
Por Maria Alaíde Bruno Teixeira
O Brasil encerra 2025 com uma crise silenciosa e crescente de saúde mental que já aparece nos números. Os afastamentos por transtornos mentais teriam crescido 143% ao longo do ano, impulsionados sobretudo por ansiedade e depressão, segundo dados atribuídos ao INSS, aproximando o país de quase meio milhão de licenças médicas por causas psicológicas. Não é um detalhe estatístico. É um aviso. Em 2026, insistir em tratar ansiedade, depressão e burnout como fragilidade individual será negar o óbvio: o adoecimento mental virou um fenômeno estrutural, cumulativo e socialmente produzido pelo modo como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos.
Esse padrão não é sensação nem exceção. A sobrecarga psicológica virou marca do cotidiano e se revela na escalada do sofrimento, dentro e fora do trabalho. Estamos diante de uma epidemia construída pelas condições laborais e pela organização social do tempo, das relações e da produtividade.
O primeiro vetor dessa crise é a hiperconectividade somada à aceleração do tempo. A tecnologia prometeu liberdade, mas entregou uma cobrança permanente por atenção e resposta imediata. A fronteira entre vida pessoal e trabalho se dissolveu. A mente não descansa, e o corpo responde com insônia, irritabilidade, fadiga crônica e ansiedade. É uma reação biológica previsível a um ritmo que não respeita limites.
Em seguida, a precarização das relações de trabalho consolidou ambientes onde medo e insegurança viraram norma. Pressão por produtividade, vínculos instáveis, metas agressivas e a exigência de desempenho constante corroem a saúde mental. Não é exagero afirmar que quem vive sob ameaça contínua de perda de renda e sem redes de proteção adoece mais e adoece antes.
O terceiro fator é a perda de sentido no trabalho combinada à cultura da alta performance. Para muita gente, trabalhar deixou de ser realização e passou a ser desgaste sem propósito. A lógica do “nunca é suficiente”, com metas inalcançáveis e padrões de perfeição, normaliza a autocobrança e alimenta culpa e frustração. Profissionais entregam resultados, mas perdem significado, bem-estar e, em muitos casos, a própria saúde.
Além disso, a solidão e o enfraquecimento de vínculos sociais aprofundam o sofrimento psíquico. Em meio à hiperconexão digital, falta conexão humana real: escuta, acolhimento e apoio. O isolamento emocional vira gatilho silencioso para ansiedade e depressão, e reduz a capacidade de enfrentamento até dos problemas mais comuns.
Não por acaso, o Ministério do Trabalho incluiu explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório previsto na NR 1. A vigência a partir de 2026 não autoriza adiamento; ela define o marco regulatório de um problema que já é presente. Só confirma que o jogo mudou. Saúde mental passou a ser tema de governança, gestão de riscos e responsabilidade institucional.
A pergunta que fecha 2025 é direta: o que empresas e profissionais estão esperando para agir? Monitorar riscos psicossociais não é tendência futura. É condição mínima para atravessar 2026 com sustentabilidade humana e organizacional. A saúde mental não pode esperar. O tempo de tratar isso como exceção acabou.
*Maria Alaíde Bruno Teixeira é doutoranda em Direito, especialista em Gestão de Negócios, psicóloga, advogada e assistente social. Atua há mais de vinte anos em recursos humanos no varejo, à frente de projetos de gestão de pessoas, cultura organizacional, saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. Instagram: @draalaidebruno
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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial
Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.
Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.
Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.
A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.
Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.
Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.
Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.
Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.
*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial
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