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A herança do silêncio: por que a falta de planejamento patrimonial e sucessório segue destruindo empresas no Brasil

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“Astros iluminados podem cegar e árvores robustas geram sombras.” A advertência, atribuída por Renato Bernhoeft e Miguel Gallo ao analisar a dinâmica do poder nas empresas familiares, revela um traço invisível, porém recorrente, especialmente, nas organizações patrimoniais brasileiras: a força centralizadora de um líder brilhante pode, paradoxalmente, impedir o desenvolvimento das próximas gerações. (BERNHOEFT; GALLO, 2003, p. 150-151).

E, quando observamos os dados estatísticos, o tema ganha contornos ainda mais contundentes. Mais de 90% das empresas brasileiras possuem origem ou perfil familiar, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outro dado amplamente divulgado pelo Banco do Brasil evidencia uma fragilidade desse modelo: cerca de 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e apenas metade consegue sobreviver até a terceira, um índice que, ao meu ver, já tende a ser ainda menor diante da complexidade atual das relações empresariais.

No contexto mato-grossense, essa realidade assume proporções ainda mais sensíveis. Isso porque, o estado de Mato Grosso é um dos maiores polos econômicos do país, com forte concentração de riqueza nas mãos de famílias empresárias ligadas ao agronegócio, logística, construção civil, comércio e serviços.

Aliás, boa parte das companhias regionais que movimentam o PIB estadual nasceu como negócios familiares, estruturados sobre relações de confiança, tradição e liderança pessoal. A sucessão, portanto, ainda é tratada como assunto secundário nas empresas familiares.

Essa postergação revela um risco estrutural: o mesmo pioneirismo que construiu o patrimônio pode se converter em vulnerabilidade quando a gestão permanece personalista, sem instrumentos de governança ou planejamento jurídico que assegurem a continuidade do legado.

Como advogada especialista nesta área, percebo que a ausência desse debate está diretamente ligada à falta de compreensão sobre dois conceitos fundamentais: governança familiar, planejamento patrimonial e sucessório.

Enquanto a governança familiar se refere ao conjunto de regras, acordos, órgãos de comunicação e mecanismos que organizam as relações entre família, propriedade e gestão do negócio, os quais protegem vínculos e previnem conflitos; o planejamento patrimonial e sucessórioabrange as estratégias jurídicas, societárias e financeiras utilizadas para estruturar a proteção do patrimônio e sua transmissão ordenada entre gerações.

De forma objetiva, a governança familiar cria o “como conviver e decidir” e o planejamento patrimonial define o “como preservar e transmitir o patrimônio pagando o mínimo de imposto possível, dentro da legalidade”.

O custo cultural do “depois a gente vê”

O brasileiro evita falar sobre morte, mas evita ainda mais discutir questões sobre poder, dinheiro e daspróprias vulnerabilidades inerentes a um negócio familiar. Essa combinação gera um paradoxo: famílias constroem riqueza com dedicação extrema, mas se recusam a dialogar sobre como ela será preservada e transmitida.

O preço dessa negação pode ser altíssimo.

Ademais, o custo pode ser ainda maior quando a família decide iniciar o processo de sucessão ou governança sem o devido compromisso. Não se trata de uma estrutura pronta, aplicável de forma padronizada; exige diálogo, transparência, alinhamento de expectativas e um percurso que, por natureza, é de médio a longo prazo.

Planejar sucessão não é um ato isolado: é um processo contínuo de maturidade coletiva da família empresária.

Quando o patrimônio vira campo de batalha

A ausência de planejamento sucessório costuma transformar o luto em litígio. Além da dor emocional, a família se vê diante de um inventário judicial complexo e, muitas vezes, de alto custo, especialmente quando envolve patrimônio expressivo, além dos gargalos administrativos.

Nesse cenário, o que deveria servir para amparar e dar continuidade ao legado familiar acaba, não raramente, resultando na dilapidação do patrimônio, seja pela demora processual, pela má gestão dos bens ou pelo conflito entre herdeiros.

É justamente por esse receio que muitas famílias empresárias têm buscado soluções prontas, embaladas em discursos sedutores de “blindagem patrimonial” ou na crença de que a holding familiar é o único caminho possível para organizar bens e relações, além da “redução de impostos”.

Esse é um equívoco perigoso.

Não existe modelo único ou fórmula universal.

Há um leque de alternativas jurídicas, societárias e tributárias que podem — e devem — ser avaliadas conforme a realidade de cada família, o estágio de maturidade emocional do grupo, o porte e o modelo do negócio.

A construção é gradual, personalizada e exige leveza, paciência e estratégia jurídica, sempre em conjunto com o contador e demais profissionais que sustentam o processo de governança e organização patrimonial.

Ao optar por esse caminho, é indispensável a família empresária contar com profissionais qualificados e de confiança, tais como advogados, contadores e consultores financeiros, que detenham experiência específica em governança familiar e planejamento patrimonial – e que realmente enxergaram a transformação após a implementação de tais estruturas.

A atuação integrada desses especialistas garante segurança técnica, solidez jurídica e eficiência estratégica, evitando estruturas frágeis, escolhas precipitadas ou modelos que, em vez de proteger, exponham o patrimônio e a própria família a riscos futuros.

Um debate que o Brasil não pode mais adiar

Diante do envelhecimento da população, da profissionalização das empresas familiares e do aumento do patrimônio no país, a falta de planejamento sucessório extrapola a esfera privada, pois, é também uma questão econômica e social.

O silêncio sobre o futuro tem sido um luxo caro demais. É hora de romper esse padrão cultural e compreender que planejar a sucessão não encerra uma história garante que ela continue. E quando olhamos para o nosso Estado, essa urgência ganha contornos ainda mais evidentes.

VANESSA ALVES é advogada mato-grossense com experiência em Direito Empresarial e Civil, especializada em Contratos, e com ampla atuação no Agronegócio e no Direito Agrário. É sócia-fundadora do escritório Vanessa Alves Advocacia (VAA), sediado em Sorriso/MT (@vanessalvesoficial).

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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?

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A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.

Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.

Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.

Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.

Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.

O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.

Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.

Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços,  fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.

O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.

No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.

*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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