Mato Grosso

Seduc reforça Censo Escolar em 2025 com formação, inovação e acompanhamento técnico em todo o Estado

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O ano de 2025 foi marcado por avanços significativos nas ações do Censo Escolar em Mato Grosso, consolidando o compromisso da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) com a qualidade das informações educacionais prestadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Um dos principais marcos foi a realização do I Encontro Estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, em 17 de setembro, que reuniu cerca de 280 participantes, entre coordenadores, técnicos, gestores das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e representantes das redes municipais. O evento fortaleceu o alinhamento técnico e promoveu a troca de experiências entre os profissionais responsáveis pela coleta e validação dos dados.

Com foco na verificação das informações declaradas, a equipe técnica do Censo Escolar realizou visitas in loco a oito unidades escolares, sendo seis municipais e duas estaduais, nos municípios de Sapezal, Nova Olímpia, Tangará da Serra, Cáceres e Nossa Senhora do Livramento. As ações permitiram conferir documentos, orientar equipes escolares e reforçar procedimentos corretos no uso do sistema Educacenso.

De acordo com a Seduc, a pasta também investiu fortemente na formação continuada, promovendo treinamentos específicos, como o realizado em Nova Canaã, voltado aos secretários escolares da rede municipal, além de manter reuniões semanais on-line com responsáveis regionais e municipais, garantindo suporte técnico permanente durante todo o período de coleta.

Como iniciativa inovadora, a Secretaria lançou o CensoCast, um videocast institucional com seis episódios, que passou a integrar um treinamento completo sobre o novo Sistema Educacenso. A ferramenta ampliou o acesso às orientações técnicas e facilitou a capacitação contínua dos profissionais da educação em todo o Estado.

Os resultados do trabalho integrado foram expressivos: 100% das escolas estaduais concluíram o Censo Escolar dentro do prazo, além do atendimento contínuo às redes estadual, municipal e privada, assegurando a consistência e a confiabilidade dos dados informados.

Para o secretário de Educação, Alan Porto, o Censo Escolar é estratégico para o planejamento das políticas públicas. “O Censo é a base de toda a educação. Investimos em formação, acompanhamento técnico e inovação porque dados corretos significam políticas mais eficientes, mais recursos e melhores resultados para os estudantes de Mato Grosso”, destacou.

Dando continuidade ao processo, a Seduc já se prepara para a etapa Situação do Aluno, prevista para fevereiro de 2026, quando serão coletadas informações sobre rendimento e movimento escolar. Esses dados serão fundamentais para a consolidação das estatísticas educacionais e para a composição do Ideb, indicador que permitirá mensurar os avanços da educação mato-grossense nos últimos anos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

MT cria lei de subvenção para atrair voos internacionais e fixa limite anual de R$ 10 milhões

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.

A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.

Para acessar a subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.

A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.


De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação. Um exemplo é do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.

“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma.

Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.

“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou também que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.

“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”.

As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.

Fonte: Governo MT – MT

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