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Politec supera 70 mil laudos concluídos entre janeiro a novembro de 2025

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) entregou mais de 70 mil laudos periciais entre janeiro e novembro de 2025, emitidos nas áreas de Medicina Legal, Laboratório Forense e Criminalística em Cuiabá e nas regionais do interior.

O resultado demonstra o comprometimento das equipes periciais e o papel essencial da instituição na produção de provas que subsidiam as investigações policiais e o trabalho do Judiciário.

Na capital, foram 29.138 laudos concluídos, distribuídos entre Medicina Legal (13.961), Laboratório Forense (7.036) e Criminalística (8.141). Já as unidades do interior totalizaram 41.110 laudos, sendo 26.576 da área de Medicina Legal, 6.522 de Laboratório Forense e 8.012 de Criminalística.

Entre os municípios do interior, Rondonópolis se destacou com o maior volume de análises concluídas nos três âmbitos, seguido por Sinop e Tangará da Serra.

Os laudos produzidos pela Politec abrangem desde exames de toxicologia e química forense, até investigações de mortes violentas, violência sexual, necropsias, lesões corporais e crimes contra o patrimônio.

Esse trabalho técnico-científico é essencial para a produção de provas materiais, garantindo confiabilidade às investigações e contribuindo diretamente para a Justiça e segurança pública.

O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, destacou que os números refletem o compromisso dos servidores com a sociedade e o papel essencial da perícia oficial na busca pela verdade.

“Cada laudo representa uma resposta técnica e científica que contribui para o esclarecimento de fatos, traz justiça às vítimas e segurança à população. Esses resultados demonstram o empenho das nossas equipes em todas as regiões do Estado e reforçam a importância do trabalho pericial como instrumento de cidadania e confiança no sistema de Justiça”, ressaltou o diretor-geral.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

MT cria lei de subvenção para atrair voos internacionais e fixa limite anual de R$ 10 milhões

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.

A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.

Para acessar a subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.

A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.


De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação. Um exemplo é do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.

“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma.

Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.

“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou também que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.

“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”.

As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.

Fonte: Governo MT – MT

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