Mato Grosso
Polícia Civil investiga clínica de estética que fechou as portas após realizar promoções na Black Friday
Mato Grosso
A Polícia Civil instaurou uma investigação para apurar denúncias de que uma clínica de estética em Cuiabá fechou as portas na semana seguinte à Black Friday, logo após fazer promoções agressivas durante o período de descontos e fechar pacotes com dezenas de clientes.
Até o momento, já foram registrados cinco boletins de ocorrência de clientes que se sentiram lesados pela empresa. Diante disso, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) deu início às investigações sobre o caso.
Uma cliente ouvida pelo delegado Rogério Ferreira, titular da Decon, relatou que contratou um pacote de depilação a laser na empresa em setembro, no valor de R$ 1.996,44, que consistia em dezenas de sessões de depilação em várias partes do corpo, das quais ela havia realizado apenas cinco.
Na Black Friday, a empresa divulgou uma promoção de 10 sessões de depilação a laser no corpo inteiro por R$ 499, pacote que, anteriormente, custava R$ 3.999. A cliente, então, fechou o segundo pacote, com o desconto, no dia 27 de novembro.
Ela foi pessoalmente à empresa para contratar o novo pacote e foi informada pelos funcionários que a procura estava tão grande que os contratos não estavam sendo gerados e ocorreriam posteriormente. O pagamento também foi realizado para outro CNPJ, não para a sede da franquia.
Porém, na semana seguinte à Black Friday, a primeira de dezembro, a clínica fechou as portas e a cliente soube somente devido a um grupo de WhatsApp com clientes do estabelecimento. Ela não recebeu os contratos que assinou com a promessa de que seriam enviados por e-mail, assim como os demais consumidores.
Segundo o delegado Rogério Ferreira, os funcionários também foram pegos de surpresa quanto ao fechamento da clínica, não receberam os salários, que já estavam atrasados, e não puderam, nem mesmo, pegar suas coisas que estavam na empresa.
As investigações estão em fase inicial e clientes e funcionários serão ouvidos. No entanto, as investigações indicam que, desde a segunda quinzena de novembro até a sexta-feira (28.11), a empresa divulgou anúncios promocionais que podem ter feito dezenas de vítimas.
O delegado Rogério Ferreira orienta que as vítimas registrem um boletim de ocorrência, ou procurem diretamente a Delegacia do Consumidor, localizada na rua General Otávio Neves, nº. 69, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá, para serem ouvidas.
“É importante os consumidores ficarem atentos com promoções muito fora do preço normal de mercado e também sempre consultar as empresas, antes de contratar um produto ou serviço, em sites de reclamação, avaliações no Google e coisas do tipo. Pois feito dessa forma, a chance de ser vítima de um golpe diminui muito”, orientou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
MT cria lei de subvenção para atrair voos internacionais e fixa limite anual de R$ 10 milhões
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.
A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.
Para acessar a subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.
A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.
De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação. Um exemplo é do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.
“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma.
Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.
“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou também que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.
“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”.
As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.
Fonte: Governo MT – MT
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