Mato Grosso
MBA em Gestão de Cidades aborda fundamentos e desdobramentos da Lei Anticorrupção
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A aula foi ministrada pelo professor e juiz de direito do TJMT Eduardo Calmon de Almeida Cezar. Clique aqui para ampliar |
O 11º módulo do MBA em Gestão de Cidades, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em parceria com a Fadisp, detalhou a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), nesta sexta-feira (22). A aula, realizada no auditório da Escola Superior de Contas, foi ministrada pelo professor e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) Eduardo Calmon de Almeida Cezar.
Com atuação docente na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Escola Superior da Magistratura (Esmagis), o falicitador apresentou um panorama detalhado sobre a legislação, apontando todos os momentos que ensejaram a construção da legislação. “Para mim, é uma satisfação estar no Tribunal de Contas tratando desse tema para gestores públicos. São conhecimentos técnicos que permitirão a condução de procedimentos administrativos para apurar possíveis infrações e aplicar as penalidades previstas.”
Na aula, o professor abordou os fundamentos internacionais da Lei Anticorrupção, suas disposições gerais, exemplos de atos lesivos e suas tipificações. Calmon ainda tratou da responsabilidade administrativa, explicou pontos importantes sobre os acordos de leniência e a responsabilização judicial e destacou a atuação do TCE-MT. “A corrupção é um fenômeno mundial, a diferença são os mecanismos de controle para coibir que essas situações se concretizem. Neste ponto, identificamos o grande papel do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador preventivo ou repressivo”.
A pós-graduação em Gestão de Cidades faz parte da estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos. O curso tem carga horária de 360 horas, conta com cerca de mil alunos e é coordenado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.
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Fonte: TCE MT – MT
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