Mato Grosso
Mais de 159 mil contribuintes foram beneficiados com desconto no IPVA em 2025
Mato Grosso
Os proprietários de veículos mato-grossenses que participam do Nota MT e pedem o CPF na nota podem ter até R$ 700 de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Somente em 2025, foram utilizados mais de 500 mil pontos, o que resultou em cerca de R$ 25 milhões em abatimentos no imposto, beneficiando 159.944 contribuintes em todo o estado
O volume de descontos concedidos em 2025 é 16% maior do que em 2024, quando 137.856 contribuintes utilizaram 19.802.447 pontos para reduzir o valor do IPVA. Os números confirmam o aumento da adesão ao benefício concedido pelo Nota MT e demonstram o fortalecimento do programa como instrumento de cidadania fiscal.
Para o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, esse crescimento mostra que os contribuintes estão cada vez mais conscientes e adeptos ao programa. “O desconto no IPVA mostra, na prática, que pedir o CPF na nota traz retorno direto para o cidadão. Além de concorrer a prêmios, ele economiza no imposto e ainda contribui para o fortalecimento da arrecadação e dos serviços públicos”, destacou.
Os valores creditados como desconto correspondem aos pontos acumulados pelos usuários do Nota MT ao pedirem o CPF na nota por compras realizadas no comércio mato-grossense. A pontuação é gerada com base no valor dos documentos fiscais emitidos (NF-e, NFC-e e BP-e), sendo atribuído 1 ponto a cada R$ 10 em compras. Cada documento fiscal pode gerar até 50 pontos.
O benefício do Nota MT permite desconto de até R$ 100 ou de até 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700, conforme o que for mais vantajoso para o contribuinte. Esse abatimento pode ser somado ainda aos descontos de 5% ou 3% concedido para pagamento à vista, de acordo com o calendário do IPVA.
O resgate dos pontos deve ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Nota MT em até dois dias antes do pagamento do IPVA. Para isso, basta acessar a área restrita com login e senha e selecionar o ícone “Desconto IPVA” e, em seguida, clicar em “Resgatar Pontos”.
Para mais informações sobre como participar do Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos pelo programa, o cidadão pode acessar o site www.nota.mt.gov.br.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Seduc garante direito à educação de crianças impossibilitadas de frequentar aulas presenciais
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) mantém, em 2026, a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD) para estudantes que, por questões de saúde ou outras restrições, não conseguem frequentar a escola de forma regular. Atualmente, 85 alunos da rede estadual são atendidos por meio dessa modalidade.
O APD é destinado a estudantes regularmente matriculados na educação básica que utilizam ventilação mecânica de forma contínua, apresentam doenças degenerativas em estágio avançado com comprometimento grave, encontram-se acamados ou impossibilitados de se deslocar até a unidade escolar. A iniciativa tem como objetivo garantir a continuidade do processo de aprendizagem e evitar prejuízos pedagógicos.
O atendimento é realizado por um pedagogo da rede estadual, responsável por desenvolver atividades personalizadas, considerando as características individuais de cada estudante, suas dificuldades de aprendizagem e seus interesses, de modo a promover um ensino significativo e inclusivo.
A modalidade envolve a organização do espaço físico, a seleção de materiais didáticos adequados, a definição de objetivos de aprendizagem e a avaliação contínua do processo educativo.
Conforme a Seduc, o Atendimento Pedagógico Domiciliar requer planejamento criterioso e constante adaptação às necessidades de cada estudante, além de um trabalho integrado entre escola, família e profissionais da educação.
Para ter acesso ao serviço, a família deve solicitar o APD junto à unidade escolar em que o estudante esteja matriculado, mediante a apresentação de laudo médico. O documento deve detalhar a condição de saúde do aluno e as limitações que impedem sua participação em atividades presenciais.
Fonte: Governo MT – MT
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