Mato Grosso

Imuniza Mais MT impulsiona aumento de coberturas vacinais no Estado

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O Programa Imuniza Mais MT, lançado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) em julho de 2021, tem impulsionado o aumento na cobertura vacinal de diversas vacinas como a Pentavalente, Tríplice Viral e BCG. A vacina Pentavalente, por exemplo, subiu de 76,2% em cobertura, no ano de 2021, para 87,7% em outubro de 2025.

No ano de lançamento do programa, a Tríplice Viral apresentava 80,8%, e atualmente apresenta 96,5%. Já a BCG, que antes tinha 81,8%, apresentou 104,1% de aplicação até outubro de 2025.

Outros imunizantes que também apresentaram aumento: a Meningo C, que antes tinha 76,2% de aplicação e agora tem 91,4%; a Rotavírus, que tinha 77,3% passou para 92,8% de aplicação; e a Pneumo 10, que contava com 76,2% de aplicação e agora conta com uma cobertura de 95,9%.

No âmbito do programa, os municípios que mais aplicam doses das vacinas elencadas recebem prêmios em dinheiro, que devem ser investidos na infraestrutura da rede municipal de saúde.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destaca que o programa Imuniza Mais MT é essencial para incentivar altos índices de vacinação no Estado.

“Com a implementação do Imuniza Mais MT, identificamos o aumento de aplicações de diversas vacinas. Isso é um incentivo para garantir que mais pessoas estejam imunizadas contra as principais doenças preveníveis e para que o município tenha mais condições financeiras de investir na rede municipal de saúde. O maior beneficiário é sempre o cidadão”, destacou.

O secretário Adjunto de Vigilância em Saúde da SES, Juliano Melo, destaca que todos os imunizantes são importantes para que as pessoas estejam protegidas contra diversas doenças.

“É importante que as pessoas mantenham essas vacinas em dia, para que elas possam estar protegidas contra as principais doenças. Ressalto que esses imunizantes estão disponíveis na rede pública de saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS)”, ressaltou.

Premiações do programa Imuniza Mais MT

O programa foi desenvolvido pelo Governo de Mato Grosso com o objetivo de incentivar e fortalecer as ações de imunização no Estado. Por meio de premiações, os 142 municípios do Estado são incentivados a manterem altos níveis de imunização.

Até a última edição do programa, o Governo repassou R$ 12,7 milhões em prêmios aos municípios vencedores.

As premiações são definidas pelos selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, divididas em três categorias – (1) com municípios até 10 mil habitantes, (2) entre 10.001 a 30 mil habitantes e (3) a partir de 30.001 habitantes. Todas podem ter até três vencedores por selo, desde que seja atingida a meta.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

MT cria lei de subvenção para atrair voos internacionais e fixa limite anual de R$ 10 milhões

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.

A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.

Para acessar a subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.

A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.


De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação. Um exemplo é do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.

“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma.

Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.

“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou também que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.

“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”.

As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.

Fonte: Governo MT – MT

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