Mato Grosso
Governo de MT inaugura, lança e vistoria obras em Juara nesta sexta-feira (12)
Mato Grosso
O governador Mauro Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta e a primeira-dama Virginia Mendes cumprem agenda no município de Juara nesta sexta-feira (12.12), onde vão inaugurar, vistoriar e lançar obras estruturantes.
A agenda começa às 8h, com a chegada da comitiva Juara. Logo em seguida, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta inauguram o 3º Pelotão Independente Bombeiro Militar, que representa um investimento de R$ 4,4 milhões em efetivo, viaturas e equipamentos. A unidade vai contar com 16 bombeiros militares.
Na sequência, o governador e a primeira-dama vistoriam as obras de construção de 100 casas do Conjunto Habitacional Santa Terezinha II, por meio dos programas SER Família Habitação e Minha Casa, Minha Vida e do campo de futebol society, na Praça dos Colonizadores.
A comitiva também vai vistoriar as obras de asfaltamento da Avenida Walter Lauro e do Posto Fiscal da PM/Sinfra, na MT-325.
Às 10h, o governador, o vice-governador e a primeira-dama inauguram a Escola Técnica Estadual de Juara, e lançam as obras de asfaltamento de 26 km da MT-338, a duplicação da Avenida Rio Arinos (MT-325) e a construção da nova Escola Estadual Militar Tiradentes no município.
A tarde, a Comitiva segue para Santo Antônio de Leverger, onde entregarão outras obras.
Confira abaixo a agenda em Juara
8h – Chegada em Juara
– Inauguração do 3º Pelotão Independente Bombeiro Militar
– Vistoria às obras de construção de 100 casas do Conjunto Habitacional Santa Terezinha II, pelos programas SER Família Habitação e Minha Casa, Minha Vida
– Vistoria às obras de construção do campo de futebol society, na Praça dos Colonizadores
– Vistoria às obras de asfaltamento da Avenida Walter Lauro
– Vistoria às obras de construção do Posto Fiscal da PM/Sinfra, na MT-325
10h – Inauguração da Escola Técnica Estadual
– Lançamento das obras de asfaltamento de 26 km da MT-338, da duplicação da Avenida Rio Arinos (MT-325) e de construção da nova Escola Estadual Militar Tiradentes
11h30 – Entrevista para o programa Balanço Geral da TV Amplitude
12h – Almoço, no Sindicato Rural
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
MT cria lei de subvenção para atrair voos internacionais e fixa limite anual de R$ 10 milhões
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.
A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.
Para acessar a subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.
A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.
De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação. Um exemplo é do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.
“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma.
Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.
“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou também que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.
“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”.
As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.
Fonte: Governo MT – MT
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