Mato Grosso

Deputado Dilmar Dal Bosco celebra vitória histórica para o agro de Mato Grosso após saída da Abiove da Moratória da Soja

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Mato Grosso

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove – comunicou oficialmente ao Governo de Mato Grosso, nesta segunda-feira (5), sua desfiliação do pacto da Moratória da Soja. A decisão vem após a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Lei Estadual 12.709, de 2024, regulamentada pelo Decreto 1.795, de 2025. Com isso, a referência para exigências ambientais volta a ser, de forma objetiva, a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal, sem listas paralelas e sem condicionantes privados que extrapolem o que a lei já determina.

Para entender o peso dessa decisão, vale lembrar o que é a Moratória da Soja. Trata-se de um acordo voluntário criado em 2006, envolvendo tradings e organizações da sociedade civil, que  assou a vedar a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após um marco temporal, com a linha de corte consolidada em julho de 2008, mesmo quando a abertura ocorreu dentro das permissões legais. Na prática, o pacto virou um filtro comercial que, segundo o setor produtivo matogrossense, punia quem estava regular, ao impor uma régua diferente da lei
brasileira e interferir diretamente no acesso ao mercado.

Líder do governador, Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), comemorou a saída da Abiove e salientou que a Assembleia Legislativa foi fundamental na atuação política quando decidiu encarar de frente o problema e buscar uma solução para o estado e o produtor. “Como deputado estadual e líder do governo Mauro Mendes na Assembleia Legislativa, a defesa sempre foi simples e inegociável, segurança jurídica para quem produz e respeito ao Código Florestal como limite, tanto para cobrar, quanto para reconhecer quem está certo. Em uma das discussões públicas sobre o tema, a posição que eu tenho repetido ficou clara, que se você desmatou dentro da legalidade, daquilo que o nosso Código Florestal permite, ninguém pode impedir você de comercializar o seu produto”, disse Dal Bosco.

Dilmar ainda explicou que a saída da Abiove, anunciada hoje, traduz esse embate em consequência prática, as empresas deixam o pacto e passam a operar, como qualquer agente econômico, com base na legislação ambiental do país e nos instrumentos oficiais de controle. “Eu já disse, e sustento, que o centro dessa discussão nunca foi afrouxar regra, foi impedir abuso comercial travestido de exigência, elas devem respeitar a legislação vigente, porque no Brasil a obrigação ambiental existe, é fiscalizável e tem punição para quem desmata ilegalmente e Mato Grosso não é diferente”, disse.

A partir de agora, a disputa muda de terreno, sai do campo das amarras privadas e volta para o trilho institucional, com lei, decreto, órgãos de controle e previsibilidade. Isso não é salvo-conduto para ilegalidade, ao contrário, reforça o recado que precisa ser repetido sem rodeio, quem desmata fora da lei tem de ser responsabilizado. Quem preserva, produz e cumpre cada exigência do Código Florestal não pode ser tratado como suspeito permanente. “É por isso que sigo firme nessa pauta, porque defender o produtor legal de Mato Grosso é defender emprego, renda, arrecadação e a credibilidade de um estado que já preserva muito dentro da porteira e que não aceita ser julgado por regras que não passaram pelo Congresso, nem pelo crivo da lei brasileira”, finalizou Dal Bosco.

Fonte: Política MT

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Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento do corpo de duas vítimas que ficaram presas em ferragens após acidente na BR-070

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta quinta-feira (15.1), o desencarceramento do corpo de duas vítimas que ficaram presas às ferragens de um carro de passeio, após colisão com um caminhão na BR-070, nas proximidades da Serra do Mangaval, em Cáceres (217 km de Cuiabá).

A equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada por volta das 08h20, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e prontamente se deslocou ao local indicado.

Ao chegar, foi realizada a avaliação da cena, com verificação de riscos, estabilização dos veículos envolvidos e estabelecimento do perímetro de segurança. Foi constatada a presença de duas pessoas no veículo de passeio, que se encontravam presas às ferragens e já sem sinais vitais.

A equipe da 2ª CIBM prosseguiu com a realização do desencarceramento dos corpos das vítimas, adotando as técnicas e cuidados necessários.

Foram acionadas a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Polícia Civil para a adoção dos procedimentos cabíveis.

Finalizada a fase de resgate, foi constatada a presença de óleo e destroços sobre a pista. Diante disso, a equipe realizou a limpeza da via, com remoção dos resíduos e aplicação de areia, com o objetivo de prevenir novos acidentes e restabelecer condições seguras de tráfego.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve presente durante o atendimento da ocorrência e realizou a sinalização e a segurança da via.

Fonte: Governo MT – MT

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