Judiciário
Senado aprova a lei que cria novas vagas de deputados em MT
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Com votos contrários dos senadores de Mato Grosso, o Senado Federal aprovou o projeto que aumenta de 513 para 531 o número de parlamentares da Câmara dos Deputados, fazendo com que Mato Grosso ganhe mais 2 representantes. Já Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), ganhará 6 novos deputados estaduais, passando de 24 para 30 a partir de 2027.
Agora o texto retornará à Câmara Federal por conta da mudança realizada pelos senadores no projeto, para que se proíba qualquer aumento de despesas, inclusive verbas de gabinetes e cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio moradia. Com isso, deverão ser mantidos os valores correspondentes ao exercício de 2025. Também fica proibida a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária. Ao todo foram 41 votos favoráveis contra 33 que se opuseram.
O senador Jayme Campos (União) classificou como ‘inoportuno, injustificável e contrário aos anseios da sociedade’, o aumento. “Aumentar gastos em um momento de austeridade é desprezar o Brasil real”, completou. O senador Wellington Fagundes (PL) também votou contra a proposta.
“Aumentar a gastança, jamais. O povo não aguenta mais pagar imposto, aumentar a taxa tributária e não ver o serviço chegando lá na casa do cidadão, na rua do cidadão”, disse. A senadora Margareth Buzetti (PSD) não votou por estar em viagem. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) chegou a informar que Buzetti não conseguiu deixar o seu voto contra registrado.
AUMENTO DE CUSTO EM MATO GROSSO
Em efeito cascata, a Assembleia Legislativa passará a ter 30 deputados estaduais, já que para cada parlamentar federal, o Estado tem direito a 3 estaduais. O custo aos cofres públicos de Mato Grosso será de cerca de R$ 10 milhões por ano, incluindo salários e verbas indenizatórias, gratificações, além de custo com combustíveis e passagens aéreas. O projeto para aumentar as vagas de deputados federais foi proposto após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou o Congresso Nacional a redistribuir as cadeiras da Câmara com base no Censo 2022, realizado pelo IBGE.
Judiciário
Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.
De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.
O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.
“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.
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