Sorriso

Procon presta contas do trabalho realizado neste ano

Publicado em

Sorriso

Durante última reunião do Condecon, conselheiros aprovaram investimentos para melhorar infraestrutura do órgão de defesa do consumidor

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) realizou, nesta quarta-feira (10 de dezembro), a última reunião ordinária do ano. Diretor-executivo do Procon, e presidente do Condecon, Michel Ferreira partilhou aos conselheiros um balanço das atividades realizadas ao longo do ano, que, até agora, já somou mais de 3,7 mil atendimentos, com o julgamento de mais de 1,2 mil ações.

Durante o momento de análise, os conselheiros autorizaram o investimento de mais de quase 180 mil para melhorar a infraestrutura do Procon municipal, com a aquisição de equipamentos e contratação de serviços para viabilizar a sede própria da instituição de defesa do consumidor.

“Vamos, de imediato, já adquirir equipamentos para viabilizar uma nova estação de trabalho, permitindo que duas audiências sejam realizadas simultaneamente, o que trará mais agilidade ao atendimento ao consumidor”, antecipa Ferreira.

O gestor destaca ainda que o prédio para abrigar o Procon está estimado em R$ 5 milhões. “Com todos os projetos em mãos poderemos ir em busca dos recursos necessários para conquistar um prédio próprio para o Procon, o que vai trazer ainda mais dinamismo ao trabalho realizado”.

Na oportunidade, o gestor e presidente do Conselho também prestou contas aos conselheiros dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, que está com 572.529,68 em conta. Deste montante, R$ 107 mil foram destinados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e são resultado de uma ação civil pública impetrada ainda em 2013.

“São recursos oriundos de processos em que o direito do consumidor foi lesado e a utilização destes recursos têm como princípio básico a preservação deste direito, evitando novas violações”, reforça o gestor.

Trabalho Reconhecido

O cuidado com o consumidor foi reconhecido por meio da Lei 3.806, sancionada pelo prefeito Alei Fernandes no dia 5 de dezembro. A legislação estabelece, em Sorriso, o mês de março como o “Mês do Consumidor” e igualmente estabelece, também no terceiro mês ao ano a “Semana da Reclamação do Consumidor”.

Saiba mais

A origem do Dia do Consumidor remonta a 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, fez um discurso histórico em 15 de março, no qual destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores. Ele enfatizou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.

Em 1983, o dia 15 de março foi oficialmente reconhecido como o Dia do Consumidor. A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou diretrizes para a criação de novas leis em benefício das relações de consumo em 1985. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado em 1991, estabelecendo regras para proteger os direitos dos consumidores e regular a relação entre empresas e clientes.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Sorriso

Prefeitura divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2026

Publicados

em

A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.450, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos a serem observados ao longo do ano pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O decreto tem como objetivo garantir a organização administrativa e o planejamento das atividades dos órgãos municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e demais atendimentos indispensáveis à população.

Entre os feriados municipais estão o 13 de maio, data da Emancipação Político-Administrativa de Sorriso, e o 29 de junho, em celebração a São Pedro, padroeiro do município. Já os feriados nacionais seguem o calendário previsto em legislação federal, incluindo datas como Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional da Consciência Negra e Natal.

O decreto também define pontos facultativos em datas específicas, como o período de Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, entre outros, restritos exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Confira o calendário na íntegra:

I – 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;

III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

V –18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;

VI – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VII – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;

VIII – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

IX – 13 de maio (quarta-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso –

feriado municipal;

X – 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

XI – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XII – 29 de junho (segunda-feira) – São Pedro Padroeiro de Sorriso – feriado

municipal;

XIII – 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;

XIV – 12 de outubro (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado

nacional;

nacional;

XV – 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XVI – 02 de novembro (segunda) Dia de Finados – feriado nacional;

XVII -15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado

XVIII – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência

Negra – feriado nacional;

XIX – 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo

XX – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional

XXI – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA