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Procon de Cuiabá orienta pais sobre compra segura de material escolar

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Com a proximidade da volta às aulas, janeiro se transforma em um dos meses de maior impacto no orçamento das famílias. Diante da corrida pela compra de materiais escolares, a Prefeitura, por meio do Procon Municipal de Cuiabá, intensifica as orientações aos pais e responsáveis para evitar abusos, gastos desnecessários e práticas ilegais por parte de instituições de ensino.

À frente desse trabalho, a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, destaca que informação é a principal aliada das famílias neste período. Segundo ela, muitas irregularidades se repetem todos os anos por desconhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a secretária-adjunta, a lista de material escolar deve respeitar critérios legais claros, limitando-se a itens de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico, sendo vedada qualquer cobrança que transfira aos pais custos que já devem estar embutidos na mensalidade escolar.

O que as escolas podem, e não podem, exigir

O Procon esclarece que as instituições de ensino particulares podem solicitar materiais escolares, desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de um plano de utilização claro, com justificativa e cronograma de uso. Itens como lápis, cadernos, livros didáticos, agendas e materiais de uso pessoal são exemplos permitidos, desde que não haja imposição de marcas ou locais específicos de compra.

Por outro lado, permanece proibida a exigência de materiais de uso coletivo ou de manutenção da escola, como papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, toner de impressora, materiais de escritório, copos descartáveis e medicamentos, entre outros. Esses custos devem ser arcados pela própria instituição, por meio da mensalidade.

Conforme reforça Mariana Almeida Borges, exigir itens coletivos ou impor marcas e fornecedores configura prática abusiva. “Essas condutas violam o CDC e oneram indevidamente as famílias, especialmente em um período de grande pressão financeira”, destaca.

Clique aqui e veja a lista completa de materiais proibidos.

Atenção redobrada às listas e às compras

Entre as orientações do Procon estão a leitura atenta da lista enviada pela escola e a verificação do que realmente será utilizado ao longo do ano letivo. Os pais também têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre a finalidade e a data de uso de cada item antes de efetuar a compra. Caso o material seja solicitado com antecedência excessiva ou sem justificativa, a prática pode ser considerada irregular.

Outro ponto importante é o reaproveitamento de materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado, além da pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Produtos com personagens licenciados, embora atrativos, costumam ter preços mais elevados e não são obrigatórios.

Clique aqui e veja a lista completa de materiais que podem ser solicitados pela escola.

Uniformes e liberdade de escolha

No caso dos uniformes, as escolas devem informar modelo, cor, padrão e logotipo, mas não podem obrigar os responsáveis a comprar em um fornecedor específico. A livre escolha do consumidor deve ser sempre respeitada, ressalvadas exceções previstas em lei.

O Procon também lembra que materiais não consumidos ou não utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Além disso, é considerada abusiva qualquer sanção, negativa de matrícula ou constrangimento em razão da recusa de entrega de itens indevidos.

Como agir diante de abusos

Caso identifiquem irregularidades, os pais e responsáveis devem formalizar reclamação junto ao Procon Municipal de Cuiabá, apresentando a lista de materiais fornecida pela escola e, se possível, comunicados, mensagens ou outros documentos que comprovem a prática abusiva. Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, utilizando o protocolo do Procon como base.

Para Mariana Almeida Borges, o papel do Procon é garantir equilíbrio nessa relação de consumo. “Nosso objetivo é proteger as famílias, assegurar o cumprimento da lei e contribuir para um ambiente educacional mais justo e transparente”, afirma.

Serviço – Atendimento Procon Cuiabá

Procon Municipal de Cuiabá
Rua Joaquim Murtinho, nº 554 – Centro

WhatsApp: (65) 3324-9680
Reclamação eletrônica: Plataforma SORP (selecionar “Consumo”)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta

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A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.

Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.

“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.

Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).

“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.

O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;

Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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