Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca 22 candidatos aprovados em processo seletivo para atuação na rede municipal de educação
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou nesta segunda-feira (22) os editais da 58ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 12/2024/GS/SME, divulgado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024.
Estão sendo chamados 22 candidatos aprovados para atuação no ano letivo de 2025, em diferentes funções: Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia. Os profissionais irão atuar em unidades educacionais de todas as Regionais, incluindo a área rural.
Comparecimento
Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 24 de setembro de 2025, conforme datas e horários especificados nos editais, para a entrega de documentos e atribuição de vagas.
Orientações
– O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos, ou não apresentar toda a documentação exigida, será eliminado do processo, sem direito a segunda chamada.
– Em caso de ausência, será convocado o próximo classificado da lista.
– O candidato que chegar atrasado e tiver seu nome já chamado será realocado ao final da lista de chamamento. O não comparecimento em horário correto acarretará eliminação, conforme item 13.3 do edital.
– Todos os convocados devem realizar o exame admissional, em clínica de sua preferência, constando o cargo e a aptidão.
Documentos exigidos
De acordo com o edital, os documentos originais e/ou cópias que devem ser apresentados são:
– RG e CPF;
– Título de Eleitor;
– PIS ou PASEP;
– Certificado de Reservista;
– Conta Corrente no Banco do Brasil (se houver);
– Comprovante de residência;
– Diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar (mínimo Ensino Médio);
– Exame admissional;
– Certidões negativas.
Histórico do processo seletivo
O certame, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, destinadas a suprir a substituição de servidores efetivos e atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Desde então, já foram convocados 6.894 candidatos nas 57 chamadas anteriores. Com a nova publicação, Cuiabá chega à sua 58ª convocação.
Confira em anexo o edital de convocação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Projeto de Ranalli que determina tocar Hino Nacional nas escolas será votado nesta terça
Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli
A Câmara Municipal de Cuiabá analisa nesta terça feira (16), projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro, ao menos uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino, durante o horário regular de aulas. A direção de cada unidade define o dia e pode ampliar a prática para mais de um dia por semana, com possibilidade de uso de materiais didáticos, gravações e instrumentos.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No documento, a comissão relata o objetivo da proposta e aponta que o tema se insere no interesse local, com base na Constituição e na Lei Orgânica do Município. A CCJR também registra entendimento de que a iniciativa parlamentar é possível, citando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa legislativa e precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante, concluindo pela constitucionalidade e legalidade da matéria.
Na justificativa, Ranalli sustenta que a medida busca promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, apontando a educação como caminho para preparar o estudante para o exercício da cidadania. O texto cita como fundamentos a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania e à valorização de símbolos oficiais são compatíveis com os princípios educacionais.
O vereador também menciona a Lei 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do hino no ambiente escolar. A justificativa afirma que a proposta se alinha a essa norma ao consolidar uma rotina de execução e canto do hino dentro do calendário das unidades, como ação formativa contínua e não restrita a datas comemorativas.
Para sustentar a viabilidade e a aceitação da medida, a justificativa cita exemplos de legislações semelhantes já aprovadas em outros municípios. Entre eles, Lambari D’Oeste (262 km de Cuiabá) e Peixoto de Azevedo (676 km de Cuiabá), além de Três Rios, no Rio de Janeiro, e Brodowski, em São Paulo. A leitura do autor é que esses precedentes mostram que a prática é adotada como instrumento pedagógico e de valorização dos símbolos oficiais em diferentes regiões do país.
Outro ponto destacado na justificativa é a preservação da autonomia escolar. O projeto permite que cada unidade defina o melhor dia e os recursos didáticos a serem usados, respeitando o planejamento pedagógico e a realidade de cada escola, o que, na visão do vereador, torna a aplicação mais simples e adaptável ao cotidiano da rede municipal.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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