Cuiabá
Prefeito sanciona leis que melhoram auxílio-maternidade e isenta IPTU em ruas sem asfalto
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou duas leis na noite desta sexta-feira (20). Os textos garantem auxílio-maternidade para servidoras efetivas e comissionadas e também a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para casas localizadas em ruas sem asfalto.
Os dois textos foram elaborados pela gestão municipal e contaram com apoio do Legislativo para aprovação. O ato de sanção foi realizado no Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, e contou com a presença da presidente da Câmara de Vereadores, Paula Calil, além das vereadoras e vereadores Katiuscia Mantelli, Samantha Iris, Michelly Alencar, Dra. Mara, Baixinha, Dilemário Alencar, Alex Rodrigues e Demilson Nogueira.
“Parabéns a todos os vereadores e, principalmente, à Mesa Diretora 100% feminina, que entendeu a importância desses projetos. Mais dignidade para nossas servidoras e também para a população cuiabana com a isenção do IPTU em ruas sem pavimentação”, afirmou Abilio.
Auxílio Nova Maternidade
O Auxílio Nova Maternidade garante segurança financeira às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante o período de licença-maternidade. A proposta representa uma iniciativa inédita no país ao assegurar que mulheres gestantes, puérperas e adotantes não tenham redução em sua remuneração justamente no momento de maior necessidade.
O texto assegura o pagamento de um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias que deixam de ser recebidas durante o afastamento legal. Na prática, a medida cria um mecanismo compensatório para impedir que a servidora sofra queda salarial ao entrar em licença.
Atualmente, ao se afastarem para a gestação e o pós-parto, muitas profissionais deixam de receber parcelas importantes, como adicional de insalubridade, gratificações vinculadas à função, verba indenizatória e Prêmio Saúde. Essas verbas, por terem natureza condicional ou indenizatória, não são pagas durante o período de afastamento, o que historicamente resultava em redução significativa da renda.
Com a nova legislação, a servidora passará a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes a esses benefícios, conforme cada caso. Se recebia apenas um adicional, a média será calculada sobre ele. Se acumulava dois ou mais, todos entrarão no cálculo. O objetivo é garantir estabilidade financeira, previsibilidade e dignidade durante a licença. Importante destacar ainda que a legislação não prejudica aposentadoria e não compromete a progressão de carreira das servidoras.
“Agora ficou mais justo e nossas servidoras não terão mais perdas salariais”, destacou o prefeito.
Isenção de IPTU
Já a lei garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de casas localizadas em ruas não pavimentadas da capital.
A nova legislação altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2026, ficarão isentos do IPTU os imóveis de uso exclusivamente residencial situados em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação, seja asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado. Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ter área total e área construída de até 600 metros quadrados, além de estar com a fachada principal voltada para rua não pavimentada.
Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e deixarão de pagar o imposto. A isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes, exceto em casos de divergência cadastral.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Atendimento para recursos do Casa Cuiabana segue até sexta na Prefeitura de Cuiabá
O atendimento para apresentação de recursos administrativos do Programa Casa Cuiabana segue até sexta-feira (27) para os candidatos sorteados classificados como incompatíveis na fase de análise documental. O prazo é destinado àqueles que desejam contestar o resultado preliminar divulgado pela Prefeitura de Cuiabá.
Em dois dias de atendimento, foram contabilizados 75 pedidos formalizados, sendo 40 na segunda-feira (23) e 35 na terça-feira (24). Ao todo, cerca de 150 candidatos foram atendidos no período. Aqueles que ainda não protocolaram o recurso ficaram de retornar com a documentação necessária dentro do prazo estabelecido na Portaria nº 04/2026/SMHABT. Confira a lista Aqui
O atendimento ocorre presencialmente, das 8h30 às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Urbana, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, o momento é dedicado ao recebimento de documentos que possam comprovar possíveis inconsistências apontadas na análise. “Estamos recebendo até sexta-feira as justificativas. As pessoas podem trazer todos os documentos que considerarem importantes para comprovar a situação apresentada. Nós vamos analisar cada caso com base no que for entregue. O protocolo pode ser feito presencialmente, das 8h30 às 17h, mas não há como garantir previamente que o recurso será aceito, pois tudo passa por avaliação técnica”, explicou Michelle.
A primeira lista preliminar foi publicada na última sexta-feira (13), em edição suplementar da Gazeta Municipal, e contempla 189 candidatos classificados como compatíveis e 420 como incompatíveis. Outros 391 cadastros seguem em análise pela Caixa Econômica Federal.
Entre os principais motivos de incompatibilidade estão: NIS excluído ou desatualizado no ato da inscrição, conforme o CadÚnico; NIS vinculado a outro município; candidato não identificado como responsável familiar; renda familiar superior ao limite permitido de R$ 2.850,00; e ausência de comprovação de residência em Cuiabá por, no mínimo, três anos.
Também configuram incompatibilidade: CPF com pendência ou situação irregular junto ao SICPF (Sistema de Consulta de CPF); registro no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários), que identifica beneficiário com financiamento habitacional ativo ou já contemplado em programa habitacional; apontamento no SIACI (Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária), indicando contrato de financiamento imobiliário ativo ou anterior, especialmente vinculado à Caixa Econômica Federal; e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que demonstra a existência de débitos junto a órgãos públicos federais, caracterizando pendência impeditiva para concessão do benefício.
A Secretaria informa que novas listas serão publicadas à medida que as devolutivas forem encaminhadas pela Caixa. Quem não teve o nome incluído nesta primeira relação deve aguardar as próximas etapas, pois o resultado poderá constar nas divulgações seguintes. As datas de novos sorteios serão definidas somente após a conclusão de todas as fases de análise. Não haverá nova etapa de inscrições, já que todos os candidatos não sorteados permanecem aptos a participar dos próximos sorteios.
O Programa Casa Cuiabana registrou mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, sendo quase 45 mil deferidas em dezembro. Ao todo, foram sorteados 1.000 candidatos, todos convocados para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição.
A previsão é de entrega de 500 apartamentos no bairro Jardim Comodoro em outubro deste ano. Já a etapa do Tijucal, com 192 unidades habitacionais, também tem conclusão prevista para 2026.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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