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Parlamentar alerta para riscos em projeto que altera base de cálculo do IPTU em Cuiabá

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Durante a sessão desta terça-feira (16), na Câmara Municipal de Cuiabá, a vereadora Maysa Leão (Republicanos) manifestou preocupação com o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que altera a forma de cálculo do IPTU no município. A parlamentar destacou que, embora não haja aumento da alíquota, a mudança na base de cálculo resultará, na prática, em elevação do imposto pago pelos contribuintes.

Segundo Maysa, o tema chegou ao seu gabinete devido a alertas feitos por entidades do setor imobiliário, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que demonstraram apreensão com os impactos da proposta. “Não é aumento de alíquota, mas é um reajuste da base de cálculo que vai, sim, aumentar o IPTU do cuiabano. Do jeito que esse projeto foi apresentado, ele se torna um cheque em branco na mão do prefeito”, afirmou.

A vereadora criticou a possibilidade de revisão dos valores a partir de dados obtidos por drones e inteligência artificial, sem um debate aprofundado com a sociedade. Para ela, a modernização não pode servir de justificativa para reajustes automáticos e generalizados. “Estamos falando de uma metodologia que permite reajustar todo o território de Cuiabá de forma superficial, ignorando a realidade de bairros periféricos e de famílias em situação de vulnerabilidade”, pontuou.

Maysa também questionou o critério de isenção previsto no projeto, que beneficia apenas imóveis avaliados em até R$ 52 mil. “Esse valor não reflete a realidade de Cuiabá. Existem casas em bairros sem infraestrutura que custam muito mais do que isso. É um teto irreal, que deixa idosos e famílias de baixa renda desprotegidos”, destacou.

A parlamentar defendeu que o projeto não seja apreciado em regime de urgência e que o debate ocorra com transparência no próximo ano. “É um tema sensível, que precisa de audiência pública e escuta dos setores envolvidos. Esse tipo de decisão exige responsabilidade. Esse cheque em branco, eu não vou assinar”, concluiu.

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Cuiabá

Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta

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A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.

Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.

“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.

Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).

“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.

O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;

Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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