Cuiabá
Cuiabá sanciona lei de Ranalli que dá prioridade no SUS a vítimas de abuso e exploração sexual
Cuiabá
Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Rafael Ranalli
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL) sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 7.455 que garante a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual o direito à prioridade no atendimento psicológico na rede municipal de saúde de Cuiabá. A lei foi proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e determina que a preferência vale em toda a estrutura vinculada ao SUS no município, incluindo serviços próprios, conveniados ou contratados.
Na prática, a lei obriga o sistema municipal a colocar esse público à frente na fila de marcação e na realização de consultas psicológicas, desde que o caso esteja comprovado. O texto sancionado, determina que a Secretaria Municipal de Saúde operacionalize a prioridade no dia a dia, o que tende a exigir regulamentação interna para definir fluxo, triagem e articulação com a rede de proteção.
Na Câmara Municipal, Ranalli preside a Comissão de Criança e Adolescente.
Durante a tramitação, o parlamentar sustentou que o atendimento psicológico rápido é parte central da resposta do poder público a uma das mais graves violações de direitos contra crianças e adolescentes, justamente porque as consequências emocionais do abuso e da exploração sexual costumam se prolongar por anos quando não há acolhimento e acompanhamento adequados.
Caberá ao Executivo definir como a prioridade será aplicada em cada ponto da rede. Como a lei não cria novos cargos nem amplia automaticamente a oferta de psicólogos, o impacto real, vai depender de como a gestão municipal pretende organizar filas, ampliar o acesso onde for possível e integrar o atendimento com Conselho Tutelar, rede socioassistencial e demais órgãos que atuam no acolhimento às vítimas.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta
A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.
Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.
“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.
Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).
“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.
O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.
• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge
Comprovante de estado civil:
Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;
Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúva: apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;
Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;
Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.
Critério/Comprovação
Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.
REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA
A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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