Cuiabá

Câmara de Cuiabá abre chamamento público para o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos

Publicado em

Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá abriu chamamento público para a seleção de representantes da sociedade civil interessados em participar do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Legislativo cuiabano.

Ao todo, serão selecionados três  titulares e três suplentes, todos residentes da capital de Mato Grosso que utilizam os serviços disponíveis pelo Poder Legislativo municipal. O Conselho de Usuários é um órgão consultivo, previsto na Lei Federal nº 13.460/2017, que assegura ao cidadão o direito de participar do acompanhamento, da avaliação e do aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal.

De acordo com a coordenadora de Controle Interno da Casa de Leis, Luciana Arantes, o chamamento representa um avanço importante na relação entre o Legislativo e a sociedade. 

“A abertura deste chamamento público reafirma o compromisso da Câmara de Cuiabá com a transparência e participação social. O conselho é um espaço legítimo para que a pessoa avalie, acompanhe e contribua diretamente para a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Legislativo”, destacou ela.

Uma vez escolhidos, os conselheiros poderão responder a consultas formuladas pelos gestores e pela Ouvidoria da Casa, além de apresentar sugestões e propostas para o aprimoramento desses atendimentos, que poderão ser comentados e apoiados por outros participantes. “Ainda, permite que a sociedade participe ativamente do aperfeiçoamento das atividades da Câmara, tornando o atendimento mais eficiente e alinhado às necessidades da população”, acrescentou.

Para se candidatar, é necessário ter 18 anos ou mais, ser residente em Cuiabá ou em municípios da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e ser usuário ativo, efetivo ou potencial dos serviços oferecidos pela Câmara Municipal.

As inscrições estarão abertas no período de 15 de dezembro a 20 de janeiro e poderão ser realizadas pelo e-mail institucional da Ouvidoria ([email protected]) ou presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Cuiabá, sala da Ouvidoria, durante o horário de expediente.

A criação do Conselho de Usuários representa mais um passo no fortalecimento da transparência, do controle social e da aproximação entre o Poder Legislativo e a população. “Convidamos os cidadãos a participarem deste processo. A contribuição da sociedade é fundamental para aprimorarmos continuamente as atividades  na Casa de Leis e consolidarmos uma gestão cada vez mais participativa”, concluiu a coordenadora.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta

Publicados

em

A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.

Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.

“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.

Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).

“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.

O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;

Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA