Cuiabá
Alunos de Cuiabá foram premiados em concursos estudantis do MPT, PRF e Judiciário
Cuiabá
Alunos da rede pública de Cuiabá se destacaram, ao longo de 2025, na produção de artes destinadas ao combate ao trabalho infantil e a violência doméstica e também em conscientização no trânsito. São mais de 50 estudantes reconhecidos pela qualidade em músicas, poesias, contos literários, desenhos e peças teatrais. Saiba mais detalhes, clicando AQUI e AQUI.
Esse reconhecimento ocorre graças a uma parceria da Secretaria Municipal de Educação (SME) com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de Justiça. Trata-se dos projetos “MPT na Escola” e o “A Escola Ensina, A mulher Agradece”, este último com a primeira edição coordenada pelo poder Judiciário em 2025.
O secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes, parabeniza todos os participantes dos concursos estudantis, atribuindo o bom desempenho de Cuiabá ao compromisso dos professores e servidores em construir, diariamente, uma educação de qualidade.
“É um orgulho imenso ver crianças reconhecidas pelo talento ao abordar temas tão delicados socialmente. Esse resultado positivo é alcançado, sem dúvida, pela qualidade no ensino e dedicação dos professores e servidores. Seremos parceiros do Ministério Público do Trabalho e do poder Judiciário porque se trata do desenvolvimento da cidadania nas escolas”.
Festival de teatro
Uma aluna da rede pública de Cuiabá foi amplamente reconhecida pela capacidade artística no Festival Estudantil Temático de Teatro para o Trânsito (Fetran). Matriculada no 3º ano da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB), Silva Freire, localizada no bairro Residencial Itapajé, a aluna Rafaela Ribeiro Marques venceu o prêmio de melhor atriz após receber nota 9.8 na interpretação da peça teatral “Saber e Não Cumprir Não Salva Vidas, Apaga Futuros, Apressa às Despedidas”. O júri foi formado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), atuantes na educação para o trânsito, e de servidores da educação.
Com duração de 20 minutos, a estudante Rafaela Marques interpretou uma criança que morre em uma imprudência no trânsito. Para saber mais, clique AQUI
A personagem narra seus últimos momentos de vida antes de seu pai (personagem fictício) avançar o sinal vermelho do semáforo e colidir em outro veículo. Posteriormente, a personagem narra suas frustrações em não cumprir as expectativas que tinha para sua vida brevemente interrompida em um acidente de trânsito.
Direitos das crianças
Os principais direitos das crianças são o direito à vida, à educação, à saúde, à proteção contra violência e exploração, à identidade e à participação, fundamentais para garantir seu desenvolvimento integral e dignidade. Dentre eles, o direito à vida e ao pleno desenvolvimento é considerado o mais importante, pois serve de base para os demais direitos.
Esses direitos estão estabelecidos em documentos como a Convenção sobre os Direitos da Criança, que contempla 54 artigos abrangendo direitos civis, políticos, sociais e culturais.
A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adotada em 1959, delineia princípios que visam proteger as crianças globalmente, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que no Brasil assegura ampla proteção legal.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta
A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.
Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.
“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.
Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).
“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.
O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.
• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge
Comprovante de estado civil:
Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;
Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúva: apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;
Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;
Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.
Critério/Comprovação
Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.
REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA
A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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