Agricultura
STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana
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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.
Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.
Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.
Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.
Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.
O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.
Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.
Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.
Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Chuvas intensas elevam pressão da ferrugem asiática sobre a soja
Rondônia inicia 2026 com um ambiente produtivo que mistura sinais positivos de produtividade e alertas fitossanitários que podem pressionar margens e logística. A intensa sequência de chuvas em dezembro — com acumulados superiores a 400 mm em algumas regiões — dificultou aplicações de defensivos no período crítico de estabelecimento da soja e elevou o risco de disseminação da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), uma das doenças mais severas da cultura em termos de impacto sobre rendimento e custos.
No Brasil, a ferrugem asiática é considerada a principal ameaça sanitária à soja desde sua detecção no País em 2001, capaz de reduzir a produtividade em até 90% em lavouras severamente afetadas se não houver controle efetivo. O manejo da doença é complexo e contínuo, exigindo estratégias integradas que combinam monitoramento intensivo, aplicação de fungicidas e uso de cultivares com resistência parcial — medidas que, coletivamente, implicam gastos elevados de produção. Estimativas técnicas indicam que os custos com o controle da doença superam US$ 2 bilhões por safra no Brasil, considerando defensivos e perdas de produtividade.
Os dados mais recentes do Consórcio Antiferrugem apontam para mais de 144 ocorrências da doença no início da safra 2025/26, concentradas em estados como Paraná e Mato Grosso do Sul, e um crescimento expressivo em relação ao mesmo período do ciclo anterior. Embora Rondônia não esteja entre os históricos de maior número de focos, as condições climáticas da última estação tornam a vigilância local mais crítica neste início de ano.
Impacto econômico
Do ponto de vista econômico, o avanço de doenças fúngicas como a ferrugem asiática se insere em um contexto de margens de lucro já apertadas no setor, em que custos produtivos, fertilizantes e defensivos pressionam a rentabilidade do produtor. Estudos técnicos mostram que, em situações de alta severidade, os prejuízos por hectare podem ultrapassar R$ 6 mil, caso a doença não seja manejada adequadamente — cifra que representa uma parcela substancial da renda bruta típica de uma lavoura de soja.
A logística, outro componente essencial da competitividade goiana e de outros estados, também preocupa. Em Rondônia, o início da operação de um novo pedágio na BR-364, principal corredor de escoamento da produção de soja e milho, tende a elevar os custos de frete justamente quando a safra começa a chegar aos mercados e terminais. Esse efeito é especialmente sensível em um ano em que a produção agrícola brasileira enfrenta um conjunto de desafios, incluindo custo de defensivos mais altos e flutuações nos preços internacionais.
Especialistas destacam que a coesão entre vigilância sanitária, manejo integrado de pragas e estratégia comercial será determinante para mitigar os efeitos da ferrugem asiática e manter o fluxo de grãos competitivo. A gestão da doença não é apenas técnica, mas econômica: envolve decisões de aplicação de fungicidas, uso de tecnologia de previsão de risco e logística para evitar perdas no campo e na cadeia de escoamento.
A ferrugem asiática é um caso paradigmático dos riscos que podem emergir da combinação de clima, fitossanidade e mercados. No Brasil, o fungo Phakopsora pachyrhizi é considerado a principal doença da soja em função de sua capacidade de adaptação e pela necessidade de aplicações frequentes de fungicidas. A doença — favorecida por condições de alta umidade e temperaturas moderadas — pode reduzir a capacidade fotossintética da planta e antecipar a queda de folhas, prejudicando a formação de grãos.
Em Rondônia, a conjugação de chuva intensa, operações logísticas em transformação e margens comprimidas coloca em evidência a necessidade de gestão de risco robusta no campo e de políticas públicas que apoiem a mitigação de impactos de doenças e custos de escoamento. O desempenho do estado na safra 2025/26 pode ser um indicador importante de como regiões fora dos grandes polos tradicionais de soja estão se adaptando a desafios fitossanitários e econômicos no agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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