Agricultura
Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
Agricultura
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Agro mantém quase um terço do PIB e reforça peso estrutural na economia
O Dia do Agronegócio, celebrado em 25 de fevereiro, ocorre sob um dado que sintetiza a centralidade do setor na economia brasileira: em 2025, a cadeia agroindustrial respondeu por 29,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A cada R$ 3,40 gerados no País, R$ 1 teve origem direta ou indireta no campo.
O número consolida uma tendência de expansão do peso relativo do agro no PIB ao longo dos últimos anos, impulsionada por produtividade, demanda externa e valorização de commodities. Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre a crescente dependência brasileira de cadeias primárias e da dinâmica internacional de preços.
A produção de grãos alcançou 354,7 milhões de toneladas na safra mais recente, novo recorde histórico. O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária somou R$ 1,409 trilhão, conforme dados da Secretaria de Política Agrícola. Desse total, R$ 965 bilhões vieram das lavouras, enquanto a pecuária respondeu por R$ 444 bilhões, favorecida pela recuperação das cotações externas.
O desempenho reforça o papel do setor na sustentação da balança comercial. O Brasil lidera exportações globais de soja, açúcar e café e ocupa posições de destaque nas vendas externas de milho, carne bovina e frango. A força do agro tem sido determinante para compensar déficits em outros segmentos da economia.
Mas o avanço também revela concentração. A pauta exportadora brasileira permanece fortemente ancorada em commodities agrícolas e minerais, com menor participação de produtos industrializados de maior valor agregado. Economistas apontam que, embora o agro seja altamente competitivo e tecnologicamente sofisticado, sua predominância no PIB reflete, em parte, a perda relativa de dinamismo da indústria de transformação.
A cadeia agroindustrial vai além da produção primária. Envolve fabricantes de fertilizantes e defensivos, indústria de máquinas agrícolas, transporte rodoviário e ferroviário, armazenagem, processamento e comercialização. Esse encadeamento explica por que o impacto do setor se espalha por praticamente todas as regiões do País, influenciando emprego, renda e arrecadação.
No campo, a transformação tecnológica alterou o perfil produtivo. Agricultura de precisão, integração lavoura-pecuária-floresta, biotecnologia e sistemas digitais de gestão elevaram a produtividade por hectare e reduziram custos operacionais. A expansão recente ocorreu majoritariamente via ganho de eficiência, e não apenas por abertura de novas áreas.
O desafio agora é manter competitividade em ambiente mais complexo. Eventos climáticos extremos, pressão por rastreabilidade ambiental, exigências sanitárias crescentes e volatilidade cambial adicionam incerteza ao planejamento do produtor. A dependência brasileira de importação de fertilizantes e defensivos também permanece como ponto sensível da equação.
A noção moderna de agronegócio — como cadeia integrada que conecta insumos, produção, processamento e distribuição — foi formulada nos anos 1950 pelos economistas Ray Goldberg e John H. Davis, da Universidade Harvard. O conceito ajuda a explicar por que o desempenho do campo hoje não pode ser analisado isoladamente, mas como parte de uma estrutura econômica mais ampla.
Ao atingir quase um terço do PIB, o agro consolida posição estratégica. A questão que se impõe não é mais sobre sua relevância, mas sobre como o País equilibrará essa força com diversificação produtiva, agregação de valor e estabilidade de longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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