Agricultura
Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos
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A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.
Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.
O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.
Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.
Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.
A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.
Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.
As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.
A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.
Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.
Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.
No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Parlamento Europeu trava acordo UE-Mercosul e frustra expectativas do setor exportador
A decisão do Parlamento Europeu de submeter o Acordo de Livre Comércio entre União Europeia e Mercosul à análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) introduz um novo elemento de incerteza em um tratado que levou 26 anos para ser concluído. Embora não represente uma rejeição formal, o movimento adia a implementação do acordo por, ao menos, mais um a dois anos e reforça o peso de fatores políticos e corporativos sobre uma negociação de natureza econômica.
A votação — apertada, com 334 votos favoráveis ao envio ao tribunal, 324 contrários e 11 abstenções — foi celebrada por agricultores europeus, especialmente franceses, que temem maior concorrência de produtos sul-americanos. Do ponto de vista do produtor rural brasileiro, no entanto, o efeito imediato é o congelamento de expectativas comerciais que vinham sendo construídas desde a assinatura oficial do acordo, no último sábado, 17, no Paraguai.
Estudos estimam que, em dez anos, o tratado poderia gerar cerca de R$ 20 bilhões adicionais para o Brasil, principalmente via exportações de carnes bovina e de aves, açúcar, etanol e lácteos, com redução de tarifas e ampliação de cotas. O atraso empurra esses ganhos para um horizonte indefinido, num momento em que o agro busca diversificar mercados e reduzir dependência de destinos tradicionais.
Mais do que uma discussão jurídica, a decisão expõe uma disputa estrutural. Parlamentares europeus justificaram o pedido de revisão citando diferenças regulatórias entre os blocos, alegado enfraquecimento de controles sanitários e veterinários e riscos à chamada autonomia regulatória da União Europeia. Na prática, o argumento central é o temor de que o acordo limite a capacidade do bloco de impor regras ambientais, agrícolas e de saúde pública sem sofrer contestações comerciais.
O texto aprovado no Parlamento menciona, de forma recorrente, a cláusula de “reequilíbrio” do acordo, que permitiria compensações comerciais caso medidas adotadas por uma das partes afetem o fluxo de comércio. Para os eurodeputados críticos, esse mecanismo poderia ter um efeito “intimidador”, desestimulando novas regulações ambientais. Especialistas em comércio internacional, porém, observam que cláusulas semelhantes existem em outros acordos e que o dispositivo não impede políticas públicas, apenas cria instâncias de diálogo e compensação.
Para o produtor brasileiro, o atraso tem dois efeitos centrais. O primeiro é econômico: posterga o acesso preferencial a um mercado de alto poder aquisitivo, justamente em cadeias onde o Brasil é altamente competitivo em escala, custo e produtividade. O segundo é estratégico: sinaliza que, mesmo após a conclusão técnica de um acordo, barreiras políticas internas na Europa podem ser acionadas para retardar ou esvaziar seus efeitos.
Na avaliação de especialistas, mesmo que o TJUE conclua que não há vícios jurídicos no tratado, o processo legislativo europeu seguirá lento. Caso o tribunal identifique qualquer inconsistência, o acordo pode voltar à mesa de negociação, prolongando ainda mais o impasse. Em ambos os cenários, o cronograma original fica comprometido.
Representantes do setor produtivo brasileiro afirmam que a judicialização já era esperada e reflete diferenças profundas entre os modelos regulatórios dos dois blocos. Enquanto a União Europeia adota um enfoque baseado no princípio da precaução, o Mercosul opera com marcos legais distintos, como o Código Florestal brasileiro, frequentemente alvo de críticas e, ao mesmo tempo, pouco compreendido no debate europeu.
O pano de fundo é a resistência de segmentos agrícolas europeus à abertura comercial. Com custos de produção mais elevados e forte dependência de subsídios, esses produtores veem no Mercosul um concorrente estruturalmente mais eficiente. Em um ambiente de instabilidade geopolítica e pressão interna sobre governos, o protecionismo tende a ganhar força, mesmo sob o discurso da sustentabilidade.
Para o agro brasileiro, o episódio reforça a necessidade de cautela na precificação de expectativas e de continuidade na estratégia de diversificação de mercados. O acordo com a União Europeia permanece relevante, mas sua concretização dependerá menos de fundamentos econômicos e mais da capacidade política do bloco europeu de conciliar discurso ambiental, interesses internos e compromissos internacionais.
Enquanto isso, o produtor rural brasileiro segue produzindo com competitividade, mas diante de um cenário em que decisões tomadas a milhares de quilômetros de distância continuam tendo impacto direto sobre preços, investimentos e planejamento de longo prazo no campo.
Fonte: Pensar Agro
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